Cabrobó presenciou através das redes sociais, um fato bastante conhecido se vindo do Oriente Médio, porém o fato aconteceu na Ilha de Assunção, quando índios Trukás em forma de protesto contra uma declaração do Pastor da Assembleia de Deus, derrubaram o início da construção de um templo da referida igreja.
O caso se deu após em um culto na Igreja, o Pastor em uma declaração infeliz zomba da religião do Povo Truká que ao tomar conhecimento da atitude desrespeitosa, une vários índios e em uma atitude também infeliz, derrubam o início da construção do templo da igreja.
O município de Cabrobó já presenciou vários conflitos, briga entre clãs familiares, polícia contra os índios, os índios e a retomada de suas terras, e hoje vemos um conflito religioso que é típico de países mulçumanos e governos autoritários.
A intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros.
Taís Amorim de Andrade Piccinini ressalta que Falar sobre liberdade religiosa é sempre muito complexo, vez que entramos na esfera de intimidade de cada indivíduo; a fé interior de cada um, a crença que cada um tem é um sentimento particular e inatingível. Não há como impor a alguém crer ou não crer em algo. No máximo, pode-se obrigar alguém a praticar uma determinada religião, mas isso não necessariamente indica que a pessoa crê nisso.
Vivemos num país laico onde a liberdade religiosa impera. Isso significa que não temos que nos sujeitar a uma religião imposta pelo Estado, bem como temos o direito de praticar o culto, de acordo com nossa fé, e, ainda, termos esse nosso direito, protegido. É o que reza nossa CF, em seu artigo 5º, inciso VI: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Mas, se ao Estado cabe proteger os direitos individuais e coletivos, ao indivíduo cabe a obrigação de respeitar tais direitos, por óbvio. Ora, o desrespeito ao direito à liberdade religiosa, sem dúvida, implica em uma infringência à ordem legal.
Vale ressaltar que a liberdade religiosa não é apenas um direito, mas um complexo de direitos que englobam além da liberdade de crença, o direito ao culto, à organização religiosa e o respeito à religião.
O artigo 208 do Código Penal Brasileiro diz que: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.” Com uma pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Fica nosso apelo de mais diálogo, respeito e paz!
Confira os vídeos:
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