A decisão do MP Eleitoral em impugnar a candidatura de Emanuel se deu pelo fato do pretenso candidato, além de “responder a vários processos criminais perante a Justiça Federal de Paulo Afonso-BA, também ter as contas relativas aos exercícios de 2011, 2012 e 2014 desaprovadas pelo Tribunal de Contas da Bahia, em face de irregularidades graves e insanáveis, que caracterizam ato doloso de improbidade administrativa – cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade.”, diz em seu parecer o promotor Leonardo Bitencourt, autor do relatório.
O promotor afirma ainda que as 03 (três) contas dos anos 2011, 2012 e 2014, comprovam irregularidades e ostentaram natureza insanável, se enquadrando como ato doloso de improbidade administrativa.
“Observa-se pelo site do TCM/BA ainda que, apesar da interposição de recursos de reconsideração, todos os parecer prévios foram mantidos, consoante documentos anexos, não havendo notícia acerca da suspensão/anulação dos seus efeitos por decisão do Poder Judiciário.”
Finaliza o seu parecer recomendando: “Pelos motivos expendidos, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede, após a oportunidade de defesa pelo Requerente, prevista no art. 36 da citada Resolução, que seja reconhecida causa de inelegibilidade suscitada e, consequentemente, o INDEFERIMENTO do requerimento de registro de candidatura de EMANUEL RODRIGUES FERREIRA ao cargo de Prefeito de Rodelas-BA.”
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