9ª CIPM - COMPANHIA INDEPENDENTE GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Município : Araripina-PE
Resumo : Por volta das 11:30h, a GT 9.800, foi solicitada pela UPA de Araripina, onde se encontrava uma mulher que relatou que seu companheiro, chegou em sua residência embriagado e lhe agrediu com socos no rosto, o que ocasionou lesões no interior da boca. O policiamento de posse das informações, seguiu para o local do fato, onde foi encontrado o imputado próximo a residência da vítima, com fortes sinais de embriaguez, logo foi dada voz de prisão. Diante dos fatos as partes foram conduzidas para a DPC local Procedimento: APFD
VEÍCULO QUEIXADO RECUPERADO
Município : Araripina-PE
Resumo : por volta das 11h, a GE ROCAM com apoio do MALHAS DA LEI E SGT KLEBER, fomos informados pela central de operações da 9ªCIPM, que o proprietário de uma motocicleta roubada nos últimos dias teria localizado a mesma, em uma residência abandonada no SITIO SANTA ROSA zona rural de Araripina, nos deslocamos até o local indicado, após a busca foi localizada uma motocicleta HONDA BROS PRETA, PLACA: OSB 6847, em seguida com uma consulta mais detalhada foi identificado alterações no número do chassi, motor e placa do referido veículo, vindo a constatar que o veículo original se tratava de uma HONDA BRÓS PRETA, PLACA: KIE 9951, tomada de assalto em Araripina dia 20/04/2021. Não sendo possível localizar nenhum indivíduo próximo ao local. Diante do fatos, conduzimos o indivíduo, acompanhado de seu veículo, até a DP local. Veículo Apreendido. Procedimento: IP
DIREÇÃO PERIGOSA
Município : Araripina-PE
Resumo : Na data do dia 04/05/2021, por volta das 14h00h, a GE ROCAM EM CONJUNTO COM MALHAS DA LEI E SGT KLEBER, ao realizar rondas e abordagens na Cidade de Araripina, em operação de combate ao CVLI e CVP, deparou-se com o indivíduo, F.C.A.L 23 anos, conduzindo uma motocicleta IROS 125, COR PRETA, realizando manobras perigosas, empinando. Ao realizar a abordagem, verificou-se que o condutor não possuía CNH. Logo em seguida o mesmo foi conduzido a DPC, para adoção das medidas cabíveis. Veículo liberado. Procedimento: TCO
AMEAÇA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Município : Araripina-PE
Resumo : No dia 04/05/21, por volta das 19:50, GT EXTRA - PJES, foi acionada para verificar uma situação de violência doméstica, ao chegar no local, a vítima informou que seu companheiro chegou em casa embriagado, e a ameaçou verbalmente, diante dos fatos, as partes foram conduzidos a DPC onde a vítima assinou termo de renúncia. Procedimento: TERMO DE RENÚNCIA
CUSTÓDIA/ESCOLTA
Município : Ipubi-PE
Resumo : A GTI 9.022, no dia 03/05/2021, foi acionada pela guarda da cadeia de Ipubi informando que o detento citado acima estava passando mal, o mesmo foi levado ao Hospital de Ipubi e após ser avaliado pelo médico o mesmo foi transferido para o Hospital Regional de Ouricuri com suspeitas de AVC, onde encontra-se internado com a custódia de policiais da 9ª CIPM até a presente data 04/05/2021. Com km inicial 107606 e final 107606. A VT não foi movimentada, apenas o efetivo que foi rendido no local da custódia. Procedimento: ADM
CUSTÓDIA/ESCOLTA
Município : Araripina - PE
Resumo : A GTI 9.022, no dia 04/05/2021, por volta das 11:00h, foi acionada pela central de operações informando que o detento citado acima estava passando mal, o mesmo foi levado ao UPA de Araripina e após ser avaliado pelo médico foi medicado e recebeu uma receita para compra de medicamentos, em seguida foi liberado e conduzido de volta para cadeia de Araripina sem alterações. Com km inicial 88727 e final 88738. Procedimento: ADM
RECEPTAÇÃO CULPOSA
Município : Ipubi-PE
Resumo : A GTRI 9.011, por volta das 10:00h, quando em rondas deparou-se com um indivíduo que ao presenciar a viatura, demonstrou nervosismo. Ao ser abordado, ele não apresentou nenhum documento de identificação, e disse ser de Araripe-CE, bem como possuía um celular MULTILASER, IMEI: 359134106605615 o qual não soube explicar a procedência, nem apresentou nota fiscal, entrando várias vezes em contradição, inclusive estava tentando vendê-lo no comércio por preço desproporcional ao produto. Diante disso, o indivíduo foi conduzido à 204ª DPC para as providências cabíveis. Celular Apreendido. Procedimento: TCO
ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA / VEÍCULO ADULTERADO
Município : Ipubi-PE B.O Nº : 0731/2021 M-12112424 Resumo : No dia 04/05/21, por volta das 14:30h, a GTRI 9.011 - RURAL, quando em rondas e abordagens na PE-590, Ipubi, no combate ao CVP E CVLI, deparou-se com o menor J.M.L.A, 16 anos, conduzindo uma motocicleta HONDA CG 125, VERMELHA, sem placa. Ao ser efetuada a abordagem, foi constatado que a moto estava com o número do motor raspado, e o número do chassi era de outra motocicleta, uma HONDA 125 TITAN, AZUL. O menor e a motocicleta foram conduzidos à 204ª DPC, onde também compareceu o dono do veículo, para serem tomadas as medidas de praxe. Veículo apreendido. Procedimento: 01 TCO / 01 BOC
ROUBO CONSUMADO
Município : Ipubi-PE
Resumo : No dia 04/05/21, por volta das 15:35, a GTRI 9.011 - RURAL, quando na DP de Ipubi, foi informada sobre um assalto a mão armada ocorrido na Serra da Cabocla, zona rural de Ipubi. Segundo a vítima, 3 homens encapuzados saltaram na frente da motocicleta, anunciando o assalto, agindo com violência. A ocorrência foi registrada na 204ª DPC. Procedimento: IP
SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 14º BPM
NATUREZA: DIREÇÃO PERIGOSA/PERIGO DE DANO
LOCAL DO FATO: São Cristovão, Serra Talhada - PE
DATA/HORÁRIO: 04/05/2021 – 12h35min.
RESUMO DO FATO: Policiais Militares 14º BPM durante patrulhamento no endereço citado, visualizaram o imputado conduzindo uma motocicleta sem placa, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas “empinando” o referido veículo, causando perigo de dano a outros veículos e pedestres que trafegavam pelo local. Que, ao realizarem abordagem constataram que o imputado não possuía CNH obrigatória. Diante o exposto, o imputado foi conduzido a DPC local, para as devidas providências cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
TCO
NATUREZA: AMEAÇA
LOCAL DO FATO: Bom Jesus, Serra Talhada- PE;
DATA/HORÁRIO: 04/05/2021 – 18h00min.
RESUMO DO FATO: Policiais Militares do 14º BPM, durante patrulhamento no endereço descrito, foram solicitados pela vítima a qual lhes informou que estava sendo ameaçada pelos imputados 02 e 03. Segundo ela, o motivo das ameaças seria porque dias antes seu filho teria quebrado uma televisão pertencente aos acusados, e que no momento ela não teria condições de arcar com o prejuízo e ressarcir o dano causado, motivo pelo qual os envolvidos passaram a ameaçá-la. Os acusados foram localizados para serem conduzidos à DPC, entretanto devido a envolvida 03 não apresentar-se em condições de comparecer à delegacia, pois estava sob efeitos de remédios psicossomáticos, apenas o envolvido 02, seu esposo, juntamente com a vítima foi encaminhado à DPC local para adoção de medidas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
TCO
NATUREZA: POSSE DE ENTORPECENTE
LOCAL DO FATO: Quadra Poliesportiva, Vila Delmiro, São José do Belmonte- PE;
DATA/HORÁRIO: 04/05/2021 – 17h13min.
RESUMO DO FATO: Policiais Militares do 14º BPM durante patrulhamento no endereço citado, visualizaram os envolvidos em atitude suspeita, que, ao realizarem abordagem com o envolvido 01, uma quantia de R$:57,00 reais em cédulas de 50, 5 e 2 reais e próximo a eles, três porções de uma substância análoga a cocaína. Que, ao serem indagados sobre o entorpecente o envolvido 01, confirmou ser o proprietário, informando que era para consumo próprio. Diante o exposto, os envolvidos foram conduzidos à DPC local, para as devidas providências cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
BOC
Trabalho conjunto da redação do do Blog do Mikael Sampaio e do Blog do Francisco Brito Atenção, matéria somente a ser reproduzida por parceiros do Blog do Mikael Sampaio e do Blog Francisco Brito sendo citada as fontes. A reprodução de conteúdo – sem a autorização dos seus autores – é crime punido pelo artigo 184 do Código Penal com a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O Blog do Mikael Sampaio e o blog do Francisco Brito não se responsabilizam por atos de outros sites e blogs que usarem a notícia sem citarem a fonte, a reprodução do conteúdo e da noticia será totalmente responsabilidades daqueles que a usarem e por força de lei.
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