As codeputadas Juntas (PSOL-PE) protocolaram nesta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), duas indicações de apelo, uma para o Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região e outra para o Procurador Chefe Regional da República da 5º Região, solicitando que ambos suspendam a ordem de despejo de 20 casas na comunidade Sítio Santa Francisca, no Ibura, proferida pela Juíza da 5º Vara Federal, enquanto durar a pandemia. As parlamentares, como presidentas da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDH) da Casa, defendem como fator principal a dignidade da pessoa humana.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 23 de fevereiro, uma recomendação aos magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de ordens de despejo, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, durante a crise sanitária da covid-19. No entanto, segue em andamento uma ordem de despejo programada para o dia 04 de maio, determinando a remoção de 20 casas na comunidade Sítio Santa Francisca. A decisão encontra-se na fase de execução de sentença do processo.
O Sítio Santa Francisca, uma comunidade de interesse social, está localizada na Zona Sul do Recife, no bairro do Ibura. De acordo com o levantamento das CIS realizado em 2014, a comunidade possui aproximadamente 424 unidades habitacionais e se consolidou há cerca de 30 anos do lado direito de onde hoje encontra-se uma linha férrea praticamente desativada. Do lado esquerdo está a comunidade Paz e Amor, no qual em 2014 foram identificadas 282 unidades. Em um levantamento feito recentemente pela comunidade com o apoio do mandato e de organizações parceiras, foram identificadas 290 unidades habitacionais.
A pesquisa considerou os 21 metros como área de risco iminente com base no entendimento da sentença proferida no processo nº 0011311-55.2011.4.05.8300, que considera a soma da faixa de domínio de 6 metros fixados do trilho exterior (§2º, art. 9º, Decreto 2.089/63) com a área non aedificandi, ou seja, espaço onde não é permitido construir, de 15 metros (art. 4º, inciso III, Lei nº. 6.766/79). A decisão que estava prevista para ser executada no dia 02 de março foi adiada após pedido formulado pela Transnordestina de prorrogação de 90 dias no prazo. Porém, a Juíza da 5ª Vara Federal concedeu apenas 60 dias de adiamento, determinando o dia 04 de maio como a nova data da reintegração de posse, desconsiderando os apelos formulados pela Defensoria Pública da União e pela Campanha Despejo Zero, que trabalha pela suspensão do despejo enquanto perdurar a pandemia.
Vale registrar que existem pelo menos outros cinco processos judiciais tramitando na Justiça Federal sobre ações de reintegração de posse de outros imóveis localizados na comunidade, cada um deles em fases e decisões diferentes. Como já foi dito, a resolução aprovada pelo CNJ destaca a importância da avaliação do impacto social, econômico e ambiental nas decisões judiciais, tendo em conta a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. Além disso, é considerado o número de pessoas, grupos e famílias, com suas especificidades e sobretudo o contexto atual de pandemia, que vem provocando grande crise econômica e de saúde pública em todo o mundo.
A pandemia é mais um agravante da realidade apresentada pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social da prefeitura do Recife, realizado em 2018, que estima que há 4.725 domicílios precários na cidade, incluindo palafitas, e o déficit habitacional ultrapassa 70 mil moradias. As Juntas acreditam que a desocupação dessas áreas, se for de fato necessária, deverá ocorrer em conjunto com políticas públicas que garantam o direito à moradia das famílias que hoje residem nesses espaços, sob pena de aumentar o déficit habitacional já tão alarmante.
Apesar do iminente desastre em curso, em que 20 famílias de um contexto de 290 poderão ser despejadas no dia 04 do próximo mês, momento em que a covid-19 atinge números alarmantes, tornando ainda mais necessário o isolamento social, nenhuma solução habitacional ainda foi encontrada, nem mesmo um plano de remoção construído pelos governos municipal e estadual. As codeputadas reafirmam que é urgente a imediata suspensão do despejo das famílias da Comunidade Sítio Santa Francisca enquanto perdurar a pandemia e não for encontrada outra alternativa habitacional com o fim de preservar o direito à moradia dessas pessoas.
CONTATO JUNTAS:
Juntas: Juliana Romão (81) 99739-3366 / Natália Rosa (81) 99741-1572 / Marina Portela (85) 98714-9401
Mais informações:
facebook.com/juntascodeputadas
instagram.com/
twitter.com/juntasdeputadas
Banco de Fotos das deputadas Juntas:
Flickr: https://www.flickr.com/photos/
Visitas: 19177854
Usuários Online: 1