O Executivo Municipal, através do Decreto n° 112/2021, resolve aumentar a capacidade máxima de pessoas em eventos para 50% da capacidade do local, desde que não ultrapasse o número máximo de público para 400 pessoas.
Esta medida só é possível em razão da boa evolução quanto ao número de casos de COVID-19, registrando que tivemos uma redução de 100 para 04 casos de tratamento domiciliar (atualização de hoje 24/12) em nosso município, uma diminuição drástica graças aos esforços e medidas duras que foram empreendidas.
As medidas podem ser modificadas conforme a observação de evolução.
Visitas: 19183784
Usuários Online: 1