A Prefeita Rorró Maniçoba decretou ‘Toque de Recolher’ a partir deste sábado (29) em Floresta, PE. A decisão foi tomada em um encontro com o delegado da Seccional, Henrique Paiva, para discutir sobre as ações que amenizem o avanço da Covid-19 na cidade.
Ainda nessa quinta, houve uma reunião na Prefeitura que estabeleceu o decreto determina toque de recolher para todos os cidadãos das 20h às 5h, para todos os deslocamentos na sede do município e nas sedes de distritos e povoados, sendo permitido o deslocamento somente para atendimento de assuntos emergenciais e urgentes com a devida justificativa.Participaram da reunião a vice-prefeita, Bia Numeriano, a Secretária de Saúde, Juliana Araújo, a Secretária de Administração, Marília Basílio, o advogado William Carvalho e a coordenadora de Vigilância em Saúde, Jainara Novaes.
Floresta tem o registro de 1.478 casos confirmados, sendo 44 ativos em tratamento domiciliar e 10 internamentos, segundo o boletim divulgado nessa quinta-feira (28).
Veja comunicado e decreto completo abaixo:
“Fica mantida a permissão de funcionamento do comércio em geral de segunda a sexta-feira no horário das 5h às 20h e nos finais de semana e feriados das 5h e 18h, exceto farmácias, postos de combustíveis e borracharias que poderão funcionar 24h por dia.
Fica permitido o funcionamento de Postos de Abastecimentos de Combustíveis após as 20h,
situados em nas margens das BRs (Estradas Federais) e rodovias estaduais que cortam o Município, para atendimento exclusivo dos condutores de veículos tipo caminhão (caminhoneiros), mantendo-se a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, com adoção no local das medidas sanitárias recomendadas pela Vigilância Sanitária.Ficam autorizados os serviços delivery, para o fornecimento de alimentos e bebidas até as 23h30.
Fica proibida a comercialização de produtos e prestação de serviços por ambulantes de outro município.
Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID-19.
A desobediência das medidas relacionadas no Artigo 1° deste Decreto importará na adoção do poder de polícia e ao infrator responsabilização criminal.
A Vigilância Sanitária fará a fiscalização para cumprimento do Decreto.”
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