O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados pelo presidente Dirceu Rodolfo, em entrevista coletiva com a imprensa, nesta quinta-feira (13).
A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil.
A resolução estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da transparência pública dos dados de todas as vacinações realizadas pelos municípios e pelo Governo do Estado, bem como a divulgação dos Planos Municipais e Estadual de Operacionalização da Vacinação e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal (no caso do Estado) e do Estado (no caso dos municípios).
Falhas encontradas no site ou no portal de transparência da Prefeitura de São José do Belmonte
No levantamento do TCE, que foi baseado em 10 critérios, constatou-se que o município de São José do Belmonte não atendeu na íntegra às determinações contidas na Resolução TC nº 122/2021, cumprindo apenas 3 (três) critérios, deixando de cumprir 6 (seis), e 1 (um) – que trata do quantitativo de doses adquiridas, de forma direta pelo município – não entrou no parâmetro, pois não se aplica a nenhum município pernambucano.
Critério 4 – A pesquisa indicou que a Prefeitura de São José do Belmonte deixou de divulgar, na seção específica da COVID-19, o Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19.
Critério 6 – A sondagem apontou que a Prefeitura de São José do Belmonte não divulgou, na seção específica da COVID-19, o quantitativo de vacinas recebidas do Estado, informando o fabricante.
Critério 7 – Continuando as falhas, a Prefeitura de São José do Belmonte, deixou de divulgar, na seção específica da COVID-19, o quantitativo de vacinas distribuído pelo Município para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição.
Critério 8 – Verificou-se, ainda, que a Prefeitura de São José do Belmonte, abriu mão de divulgar, na seção específica da COVID-19, os dados de todas as vacinações realizadas pelo Município, indicando, no mínimo: (a) CPF e nome completo do vacinado; (b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário; (c) nome da vacina/fabricante; (d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e (e) local da vacinação.
Critério 9 – Houve a constatação de que não foram divulgadas, pela Prefeitura de São José do Belmonte, as recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19.
Critério 10 – Por fim, no sítio oficial, no portal de transparência da Prefeitura de São José do Belmonte e/ou na seção COVID-19, não possibilita a gravação de relatórios em planilhas eletrônicas (XLS, ODS ou similar) ou em formato eletrônico aberto (a exemplo de TXT, XML, ODT, HTML e CSV).
FONTE: Tribunal de Contas de Pernambuco
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