ATENÇÃO PARA ESTE COMUNICADO.
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, decorrente do coronavírus.
O prefeito do Município de Belém do São Francisco DECRETA:
Fica proibida a realização de shows, festas, eventos e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e similares, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia, independentemente do número de participantes;
Fica proibida a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes, clubes sociais, faixa de areia e estabelecimentos similares, no período de 30 dias;
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos similares,
Fica proibida a utilização da área fluvial, deste município, para fins de banhos, passeios com o uso de lanchas, Jet – Sky, caiaques e afins;
Fica proibida a realização de torneios, partidas de futebol e eventos esportivos que causem aglomerações,
Segue autorizada as atividades de academias de ginástica e similares, devendo obedecer as normas de prevenção e combate a covid-19;
Fica autorizado o funcionamento de Templos Religiosos e similares, desde que observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, seguindo obediência das normas sanitárias relativas a higiene e disposição de álcool 70% para acesso dos fiéis, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social;
Fica proibida a aglomeração de pessoas em praças, parques e quaisquer espaços públicos e similares, vigorando as seguintes autorizações:
a realização da feira livre no espaço público do Pátio da feira e funcionamento de estabelecimentos comerciais seguindo obediência das normas sanitárias relativas a higiene e disposição de álcool 70%, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social;
Este Decreto entra em vigor na data de 25 de janeiro de 2021 e estas recomendações serão válidas durante 30 dias.
GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBÉ
Prefeito Municipal