O promotor de Justiça da cidade de Floresta-PE, Carlos Eduardo Vergetti Vidal, identificou um possível ato de burla a regra do concurso público cometido pelo presidente da câmara de Vereadores. O fato está associado ao excesso de contratos temporários em detrimento a posse e nomeação dos aprovados do concurso de 2018. A recomendação é para que os aprovados do concurso tenham prioridade no preenchimento das vagas.
A recomendação está no diário oficial do ministério público, data 10/11/20, pág 23. Confira abaixo trecho da Recomendação Nº 01661.000.001/2020.
[…] RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Floresta-PE, que:c)reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos;
3)promova a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado pelo Poder Legislativo do Município de Floresta (Edital nº 001/2018), pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, editado pela União, em analogia ao art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020;
4)promova a publicação da suspensão do prazo de validade do concurso público em todos os meios pertinentes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade apontada informe a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas em face da presente Recomendação.A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas e poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Remeta-se cópia desta Recomendação:
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Floresta, para cumprimento; Ao CAOP Patrimônio Público, para conhecimento;
À Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida publicação.
Floresta-PE, 08 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Vergetti Vidal – Promotor de Justiça
Leia abaixo o documento na íntegra:
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