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Eventos eleitorais não podem ter mais de dez pessoas no mesmo ambiente na pandemia, diz TRE de Pernambuco

Recife-PE

Publicada em 30/08/20 às 06:51h - 117 visualizações Ranielly Batista/Jornal Desafio

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Eventos eleitorais não podem ter mais de dez pessoas no mesmo ambiente na pandemia, diz TRE de Pernambuco
Divulgação  (Foto: Internet Ilustração)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nessa sexta (28), que que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais em vigor na pandemia. Por isso, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações nem reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente.A decisão foi tomada em sessão extraordinária da corte do TRE-PE, feita por meio de videoconferência. Ainda segundo o tribunal, enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, valem as normas do Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio.Além disso, todos os participantes dos atos políticos devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.O tribunal eleitoral do estado informou que quem desobedecer a essas determinações estará sujeito a sanções sanitárias. A princípio, o infrator pode ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.Essa norma diz que comete infração quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena vai de detenção, de um mês a um ano, e multa. Explicação  A Corte do TRE-PE se reuniu para apreciar consulta, formulada na quinta-feira (27), pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha.O desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, são permitidos, desde que atendam às normas vigentes.As mesmas determinações valem para os atos do período conhecido como pré-campanha, como as convenções partidárias presencias. As normas são fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do estado.Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia.Ele destaca que o tribunal recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais.De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. (G1)




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