Através do decreto de número 1.604/2020, a prefeitura de Petrolândia anunciou medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O decreto aponta para ações com objetivos estratégicos para limitar a transmissão; identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente; comunicar informações críticas e combater a desinformação; organizar a resposta assistencial a garantir o adequado atendimento da população.
Através do decreto de número 1.604/2020, a prefeitura de Petrolândia anunciou medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O decreto aponta para ações com objetivos estratégicos para limitar a transmissão; identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente; comunicar informações críticas e combater a desinformação; organizar a resposta assistencial a garantir o adequado atendimento da população.
Enquanto durar o decreto ficam proibidos eventos, públicos ou privados, com mais de cinquenta (50) pessoas, sejam esportivos, culturais, religiosos, festivos...; viagens de servidores (exceto os de saúde) a serviço do município; prova de vida dos servidores aposentados; férias de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia; visitas nos hospitais, exceto acompanhante de pacientes; Transporte de Tratamento fora de domicílio (TFD), exceto em casos de urgência e emergência e pacientes de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; atividades grupais do CAPS Nova mente, continuando apenas a entrega de medicamentos, triagem e atendimentos individuais; atividades de serviço e convivência com idosos, crianças e adolescentes; suspensas atividades em grupo do CRAS, Cadastro Único e Casa das Juventudes; suspensas ainda atividades referentes ao Março da mulher.
Bares e restaurantes deverão distribuir mesas com até dois (2) metros de distância respeitando o limite de cinquenta (50) pessoas. Incentiva-se a entrega de alimentação em domicílio. Igrejas deverão distribuir assentos com distância de até um (1) metro, respeitando o limite de cinquenta (50) pessoas no ambiente. Incentiva-se o uso de meios virtuais para a realização de cultos e missas. Todos os eventos acompanhados pela vigilância sanitária que poderá usar poder de polícia para determinar seu cancelamento, caso haja descumprimento do posto no artigo.
Suspensas ainda, por tempo indeterminado, aulas na rede pública e privada de ensino, atividades dos centros de artesanato, turismo, academias e similares. Biblioteca pública funcionará de forma transitória, não podendo permanecer o leitor no ambiente.
Autoriza a realização de despesas, com dispensa de licitação, para contratação de profissionais da área da saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Cidadãos que regressaram de viagem, internacional ou de locais onde haja casos comunitários de COVID-19, deve comunicar à secretaria de saúde sendo orientados a ficarem em isolamento domiciliar por sete (7) dias acompanhados, podendo esse descumprimento ser comunicado à polícia.
O decreto entra em vigo a partir de hoje (18).
Para acessar o decreto na íntegra, clique no link abaixo: