Para evitar aglomerações e prevenir acidentes que possam superlotar ainda mais a rede hospitalar nessa época de pandemia de Covid-19, as Promotorias de Justiça de Belém do São Francisco, Itacuruba e de Cabrobó recomendaram às Prefeituras dos dois municípios que editem ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
A preocupação dos promotores de Justiça Sérgio Feliciano (Belém do São Francisco e Itacuruba) e Jamile Figueiroa Paes (Cabrobó) é que fogueiras e fogos de artifício fazem parte da tradição das festividades juninas e, geralmente, atraem muitas pessoas, provocando aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social, além de causarem número considerável de acidentes por queimaduras e problemas respiratórios pela fumaça, agravando a situação de atendimento médico nas unidades de saúde.
Assim, os promotores alertam que o Poder Executivo municipal deve coibir a prática, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento (ex: multa, apreensão dos fogos e material lenhoso etc.).
Por MPPE