O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco abrangem todo o nosso território de Belém do São Francisco –PE;
CONSIDERANDO que a feira livre do município de Belém do São Francisco – PE, sempre ocorre aos sábados e que o Decreto Estadual Nº 50.346/2021 determina o funcionamento apenas de serviços essenciais aos sábados e domingos;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas para a prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus podem ser estabelecidos de modo a causar o menor impacto na economia local.
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada a feira livre, deste Município, do dia 13 de março de 2021 para o dia 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Março de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBÉ @ Belém Do São Francisco, Pernambuco, Brazil