O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual N.º 50.346/2021, editou novas medidas de combate ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito de todo o território do Estado, disciplinando e regulando as atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco abrangem todo o nosso território de Belém do São Francisco -PE, e se sobrepõem às medidas que foram recentemente reguladas por esta municipalidade, através dos Decretos Municipais N. º 08/2021, N. º 12/2021 e N. º 13/2021, o que implica na revogação da norma municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos Municipais N. º 08 de 22 de janeiro de 2021, N. º 12 de 19 de fevereiro de 2021 e N. º 13 de 23 de fevereiro de 2021, devendo ser observado por toda a população as regras impostas pelo Decreto Estadual N. º 50.346/2021;
Art. 2º. Por força do Decreto Estadual N. º 50.346/2021, as feiras públicas funcionarão nos horários de restrição, apenas para fins de venda de alimentos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; @ Belém Do São Francisco, Pernambuco, Brazil