Belém do São Francisco: Prefeitura Municipal firma Termo de Parceria com o BNB para liquidação e renegociação de dívidas rurais do PRONAF-B.
Em razão das legalidades introduzidas pela Lei Municipal nº 800/2019 e pela Lei Federal nº 13.340/2016, a primeira, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autorizou o Município de Belém do São Francisco ? PE, celebrar Termo de Liquidação ou Renegociação das dívidas dos pequenos agricultores, e a segunda, Lei Federal nº 13.340/2016, que acorda no mesmo sentido, sentaram-se no dia de hoje, 17.10, no Gabinete do Prefeito de Belém do São Francisco, os atores do BNB - Banco do Nordeste do Brasil e do Município, representando o banco fomentador, os servidores Raimundo Neto - Gerente da Agência Floresta, Adelmo Azevedo - Agente de Desenvolvimento e Michel Brandão - Coordenador do AGROAMIGO, com o propósito de celebrarem oficialmente, as benesses de ambas as legislações que objetivam trazer melhores dias para a vida dos pequenos agricultores que realizaram empréstimos através do PRONAF B ? Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empréstimos, chegaram a ordem individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que não foram quitados em tempo hábil, encontrando-os inadimplentes perante o maior banco de fomentação da agricultura familiar do Brasil.
No encontro previamente agendado, o Município de Belém, que se comprometeu em contribuir com a liquidez dos empréstimos, foi representado pelo principal interessado em sanar essas dificuldades, Prefeito Licínio Lustosa, que contou com a assessoria da Primeira Dama - Regina Célia, Secretário de Turismo - Charles Sá, Gestora do PETI - Jaqueline Cordeiro, Chefe de Gabinete - Rogério Carlos, Procurador Jurídico - Dr. Eufrázio e Assessor - Josinaldo José. Na oportunidade, além de trazerem essa nova perspectiva para os pequenos agricultoras e produtores, também foram anunciados alguns programas de cunho social ligados as áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Programas Sociais de um modo em geral, que podem ser custeados pelo banco, a fundo perdido, cujos editais, podem ser vistos no endereço www.bnb.gov.br, link ?Responsabilidade Socioambiental - Informes Socioambientais?. As entidades podem enviar os projetos para o e-mail socioambiental@bnb.gov.br. De 2007 a 2018, o Banco do Nordeste do Brasil destinou R$ 25,49 milhões pelo link ?Responsabilidade Socioambiental? - Informes Socioambientais, cujas dotações, podem ser vistas no final da matéria.
Na ocasião, o Gerente do BNB, Raimundo Neto, fez questão de ressaltar que as parcerias promovidas pela Instituição Financeira e a Prefeitura Municipal de Belém, as quais, o órgão se faz presente, no caso de Belém, beneficiará cerca de 860 pequenos agricultores que que se encontravam em situação difícil e esperançosos de novas perspectivas perante o banco e em relação as suas atividades rurais. Reafirma também, que os nomes desses quase mil habitantes, além de resolverem suas pendências, ficarão em dia com a instituição e poderão inclusive, celebrarem novos tipos de financiamentos.
O Agente de Desenvolvimento do BNB - Adelmo Azevedo, destacou que os investimentos do BNB e a atuação do Programa AGROAMIGO, nos últimos dois anos, atendeu 995 operações de crédito para agricultura familiar, com investimentos na ordem de R$ 4.7 milhões, aplicados no crédito orientado e acompanhado.
Para o Prefeito Licínio, a medida é extremamente importante, quando se considera que seus munícipes, uma grande parte de pequenos agricultores, poderão ver suas pendências e débitos devidamente sanados através da parceria, trazendo-os de volta para o mercado de trabalho e os deixando-os em situação de igualdade perante os demais, facilitando ainda, o acesso a uma nova linha de crédito bem mais fácil e sem burocracia. Diz ainda, que a Lei Municipal visa beneficiar os agricultores familiares do PRONAF-B, de baixa renda, que foram afetados com a seca nos últimos 10 anos. Finaliza, dizendo que esse foi um bom momento para celebração do acordo, visto que, as sucessivas crises financeiras e políticas que assolam a Nação, deixam muitas pessoas em estado de vulnerabilidade, não só financeiramente, mas também, socialmente. De acordo com o Prefeito, não medirá esforços no sentido de fazer valer o teor de ambas as leis, bem como, o chamamento dos gestores do BNB Floresta, alertando para o fato de que a Lei Federal criada com esse intuito, perderá sua eficácia em 30.12.2019, ocasião em que, é necessário correr contra o tempo.
Abaixo, os projetos sociais que podem ser aproveitados pelo BNB:
O Banco do Nordeste, consciente da sua missão de promotor do desenvolvimento econômico, social e cultural da sua área de atuação, tem como preceito em sua Política de Responsabilidade Socioambiental, apoiar projetos sociais, saúde, educacionais e esportivos voltados para crianças, adolescentes, adultos e idosos de baixa renda, por meio das Leis de Incentivos Fiscais, conforme linhas abaixo:
· Lei Federal 8.069/1990 (Fundo da Infância e Adolescência) - FIA;
· Leis Federais 10.741 (Estatuto do Idoso) e 12.213 (Fundo Nacional do Idoso)- IDOSO;
· Lei Federal 11.438 (Lei de Incentivo ao Esporte) ? ESPORTE;
· Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 (PRONON ? Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e PRONAS/PCD ? Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência) ? PRONON e PRONAS/PCD.
Diante desses instrumentos, o Banco do Nordeste, com base na previsão do seu Imposto de Renda devido para 2019, publicou editais (https://www.bnb.gov.br/informes-socioambientais), para que entidades proponentes possam concorrer aos recursos previstos.
A SELEÇÃO dos projetos será de acordo com o seguinte cronograma:
a) Inscrições e envio de projetos: de 04/10/2019 até 04/11/2019;
b) Análise e seleção de projetos: de 05/11/2019 até 04/12/2019;
c) Divulgação dos projetos pré-selecionados: até 24/12/2019;
d) Celebração dos Termos de Doação e liberação de recursos: até 30/12/2019.
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