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Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do município de Macururé,

Macururé-BA

Publicada em 20/07/20 às 15:29h - 150 visualizações Formosa News

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Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do município de Macururé,
Divulgação  (Foto: Internet)
Depois de 12 dias adotando toque de recolher, através de decretos municipal e estadual, a prefeitura de Macururé-BA prorrogou a medida em um novo decreto publicado neste domingo (20/07), válido por mais 15 dias, a partir desta segunda, 20 de julho, em todo município.
Confira a seguir as novas medidas adotadas no decreto Nº 38 de 19/07/2020):
Toque de Recolher
Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do município de Macururé, a partir do dia 20/07/2020 e pelo prazo de 15 (quinze) dias, das 18h00min até as 05h00min do dia seguinte.
Fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas em quaisquer locais públicos, como clubes, praças, ruas e demais logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado. Também fica proibida a circulação de veículos tracionados ou não.
A locomoção de pessoas no horário em que vigorar o toque de recolher, quando permitida, deverá ser realizada preferencialmente de maneira individual e sem acompanhante.
O descumprimento do Decreto, além das penalidades já previstas nos Decretos anteriores, acarretará em multa de um salário mínimo para os transeuntes, a ser inscrita na dívida pública municipal, além de incidirem nos crimes tipificados nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro, podendo haver apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades em decorrência do descumprimento do decreto.
Exceções do Toque de Recolher
A restrição NÃO se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos e acesso a serviços essenciais de saúde, com a comprovação da necessidade ou urgência, bem como aos trabalhadores de atividades e serviços cuja prestação não esteja suspensa ou em horário especial de fornecimento. Também NÃO se aplica aos serviços de DELIVERY, no fornecimento de medicamentos e nos casos permitidos (restaurantes, lanchonetes pizzarias e afins, que trabalharem em Delivery)
Funcionamento de comércios e serviços
A partir de 20/07/2020, até deliberação em contrário, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo indicados, no período compreendido entre às 07h00min até 16h00min, de segunda a sábado: Supermercados; com limite máximo de 10 (dez) pessoas no interior do estabelecimento; Mercearias (mercadinhos); com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento; Farmácias; Borracharias, oficinas e lojas de autopeças; Postos de combustíveis; Distribuidoras de água e gás GLP; Padarias; Açougues e frigoríficos; Casas de ração; Hortifrútis; Clínicas e laboratórios, com agendamento prévio; Agências/correspondentes bancários e casas lotéricas; Cartórios e tabelionatos oficiais; Óticas; Salões de beleza e barbearias; Lojas de móveis, cama, mesa e banho, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento; Lojas de roupas e cosméticos; Lojas de eletrônicos, acessórios, brinquedos, papelarias e lan house; Lojas de materiais de construção, com limite máximo de 05 (cinco) pessoas no interior do estabelecimento.
Regras de funcionamento de comércios e serviços
Os estabelecimentos indicados, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, devem obedecer às seguintes regras: Não deixar pessoas sem máscaras adentrarem ao estabelecimento; Não permitir que as pessoas permaneçam no estabelecimento por tempo além do estritamente necessário; Não permitir a aglomeração de pessoas em frente o estabelecimento; Preferir a comercialização de produtos na modalidade delivery, sendo vedado o consumo de produtos, ainda que industrializados, no local/interior do estabelecimento, não sendo permitida a disponibilização de mesas e cadeiras para utilização dos clientes, podendo o comerciante disponibilizar a retirada do produto para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Disponibilizar álcool em gel 70% para os consumidores, os quais devem ficar em locais de livre acesso pelos clientes; Não utilizar serviços de empregados enquadrados no grupo de risco, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes e portadores de doenças crônicas; Comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde de qualquer caso suspeito de infecção por coronavirus (COVID ? 19) porventura identificados no interior dos estabelecimentos; Disponibilização dos equipamentos de Proteção Individual - EPI?s aos funcionários (tais como máscara e luvas); A formação de fila no lado externo do empreendimento comercial é de responsabilidade do proprietário/empreendimento organizá-la no sentido de que as pessoas mantenham uma distância mínima de 02 (dois) metros umas das outras. Disponibilização para clientes e funcionários de espaço para higienização das mãos (pia, água corrente, sabão e toalha descartável) ou ainda disponibilizar álcool 70% (líquido ou gel), como medida de profilaxia ao coronavírus (Covid-19); Desinfecção de áreas comuns, superfícies de contato e de locais de tráfego de pessoas; Desinfecção dos carrinhos e cestas de compras imediatamente após cada uso do cliente; Higienização sistemática e periódica de todos os objetos, equipamentos, utensílios e superfícies de uso coletivo, tais como: móveis, assentos, corrimãos, maçanetas, suportes, etc.
Agências Bancárias e Correspondentes
As agências bancárias, postos de atendimentos, correspondentes bancários e lotéricas, ficam com acesso restrito apenas aos residentes no município de Macururé-BA, podendo ser solicitado pelas autoridades competentes, para fins de comprovação, a apresentação de comprovante de residência.
O que funcionam aos domingos e feriados
Aos domingos e feriados fica autorizado apenas o funcionamento de farmácias, postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral e postos de combustíveis.
Salões de Beleza e Barbearias
Salões de beleza e barbearias farão atendimentos por meio de agendamento de horários ou entrega de ficha, ficando terminantemente proibido a formação de filas ou ambiente de espera de atendimento no interior ou fora do estabelecimento, devendo ainda o proprietário fornecer a clientes e funcionários máscaras descartáveis e álcool em gel 70% e os materiais utilizados no procedimento (tesouras, cadeira, pentes, máquina de cortar cabelo, entre outros) devem ser esterilizados antes e após o atendimento, bem como os profissionais devem usar máscaras, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
Lan Houses
As lan houses funcionarão apenas para impressão e cópia de documentos.
Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias
Os restaurantes, lanchonetes pizzarias e afins, poderão comercializar apenas realizando entregas (delivery), exceto aqueles localizados na BR 116, que deverão adotar medidas e orientações determinadas pelo Departamento de Vigilância a Saúde.
Proibição para vendedores ambulantes
Fica suspensa, pelo prazo de 15 dias, a comercialização de mercadorias por intermédio de vendedores ambulantes nos espaços e vias públicas do Município, ressalvados os comerciantes de hortifrúti e gêneros da agricultura familiar, previamente autorizados pelo Departamento de Vigilância a Saúde.Igrejas
Igrejas, templos e instituições religiosas ficam autorizados a realizar suas atividades religiosas por meio de transmissões online (videoconferência), permita a presença de até 05 (cinco) pessoas no local, utilizando máscaras, álcool em gel 70% e respeitando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes no local.
O estabelecimento que descumprir as determinações será autuado e multado nos termos da legislação local, tendo o alvará de funcionamento cassado e, ainda, o seu proprietário poderá responder pelos crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Isolamento Obrigatório
As pessoas com quadro de COVlD-19 (SARS CoV2) confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clínico-epidemiológico, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatoriamente e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório, até liberação da equipe médica montada pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo, em caso de descumprimento, sofrer as penalidades dispostos no artigo anterior.
O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Departamento de Vigilância a Saúde com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, que terão atribuição para fechar estabelecimento infrator e aplicar as sanções cabíveis aos munícipes que desobedecerem as determinações do Decreto.
Como ficam os Serviços na Prefeitura e Secretarias
A Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública municipal, deverão suspender as atividades e atendimentos presenciais, devendo os servidores realizar suas atividades funcionais em regime interno ou home office, de acordo com a necessidade.
A previsão anterior não se aplica ao setor de licitações e contratos, que funcionará normalmente, devendo os membros do setor, bem como os participantes das sessões públicas de licitação, utilizarem máscaras, álcool em gel 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes no local.
Tais medidas vigorarão por prazo indeterminado - salvo os casos em que já tem prazo de término expressamente fixado no Decreto, podendo serem revogadas ou modificadas a qualquer tempo, conforme orientação das autoridades de saúde.



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