Arte: Secom/MPF |
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para revogar despacho da Fundação Nacional do Índio (Funai) que retirava da comunidade indígena Kariri Xocó autonomia sobre suas decisões. A liminar também determina que a Funai não volte a praticar atos administrativos que interfiram no modo de vida e de organização social do povo Kariri Xocó, sem prévia consulta à comunidade ou anuência clara e informada das lideranças locais.
Atendendo ao pleito do procurador da República Érico Gomes de Souza, o juiz federal Cristiano de Jesus Pereira Nascimento reconheceu a interferência da Funai na organização social da comunidade indígena Kariri Xocó, por ter desrespeitado a consulta prévia à comunidade, em razão da decisão do atual coordenador da fundação em estabelecer que a emissão de certidões, declarações e demais documentos fossem assinadas pelas lideranças responsáveis, sem considerar a necessidade de participação do Conselho Tribal.
Conflito – Na ação civil pública ajuizada em 24 de fevereiro de 2022, o MPF demonstrou que a tribo indígena Kariri Xocó vem passando por um conflito interno de liderança, razão por que sustenta que os órgãos oficiais de assistência devem se reportar sempre a todas as lideranças reconhecidas pela comunidade e que respeitem as decisões da comunidade por mais conflituosas que sejam.
No caso da emissão de certidões de atividade rural, declarações e demais documentos, muitos deles necessários para acesso à assistência pública, a comunidade decidiu que o Conselho Tribal representa a comunidade e estaria apto a assinar em conjunto enquanto perdurasse o conflito político entre as lideranças. No entanto, apesar de informada e da recomendação expedida pelo MPF, para que preservasse a autodeterminação do Povo Kariri Xocó, a Funai continuou desrespeitando a escolha da comunidade.
Para o procurador da República Érico Gomes, a liminar é uma importante vitória para os Kariri Xocó. “Os documentos em questão são muito importantes para a autodeterminação dos indígenas e até sua subsistência, como no caso de aposentadorias e acesso a benefícios sociais. Num caso de conflito interno de liderança como o que há, é necessária toda cautela para que as pessoas não sejam prejudicadas e nem tenham suas necessidades ignoradas por interesses alheios à proteção dos indígenas”.
Prazo – A Funai tem o prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias ao pronto restabelecimento das decisões dos Conselheiros Tribais Kariri Xocó, sob pena de multa.
Confira a íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública nº 0800163-52.2022.4.05.8001, que deu origem à liminar obtida.
Por Ascom MPF/AL
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